Para atender às exigências educacionais demandadas pelo mundo do trabalho, os profissionais de nível técnico em Enfermagem deverão receber uma formação ampla, constituída por competências gerais e específicas que lhes permitam acompanhar as transformações da Área.
Tendo o exercício regulamentado por lei, integra uma equipe e desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença, executando as seguintes atividades.
- Colaborar com o enfermeiro na elaboração do plano de assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem.
- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
- Integrar as equipes multidisciplinares nas ações para a saúde individual e coletiva.
- Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde.
- Exercer a cidadania plena, sendo solidário, participativo e com discernimento e compreensão da alteridade e da complementaridade em relação ao outro e à coletividade na busca da consolidação dos direitos do ser humano à saúde e da proteção e preservação do meio-ambiente.
- Participar do processo de trabalho em enfermagem nos diferentes âmbitos do cuidar profissional (saúde da família, unidades básicas e hospitalares e serviços autônomos).
- Valorizar e por em prática os novos conhecimentos da área de enfermagem, visto que o conhecimento é construído historicamente e, portanto, provisório;
- Respeitar a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza;
- Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
- Prestar assistência à saúde visando à promoção do ser humano como um todo.
- auxiliar ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave
- Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissível em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- Participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
- Atuar na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes/clientes durante a assistência a saúde;
- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;
- Participar de atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do individuo.
- Participação na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos.