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Técnico em Agente Comunitário de Saúde

A profissão de ACS foi criada pela Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002, e seu exercício dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde e sob a supervisão do gestor local em saúde.

A Portaria GM/MS n° 1.886, de 18 de dezembro de 1997, estabelece as atribuições do Agente Comunitário de Saúde, o Decreto Federal n° 3.189, de 04 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o exercício de suas atividades, possibilitam uma proposição qualitativa de suas ações, evidenciando-se um perfil profissional que concentra atividades na promoção da saúde, seja pela prevenção de doenças, seja pela mobilização de recursos e práticas sociais de promoção da vida e cidadania ou mesmo pela orientação de indivíduos, grupos e populações com características de educação popular em saúde, acompanhamento de famílias e apoio sócio educativo.

A partir da regulamentação legal acima mencionada e considerando-se as singularidades e especificidades do trabalho do Agente Comunitário de Saúde o Centro de Educação Profissional Joaquim Nabuco define as competências que compõem o perfil profissional deste trabalhador.

No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações:

 

  • Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.
  • Realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito de adstrição da unidade básica de saúde.
  • Desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde.

No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes.

 

  • Desenvolver, em equipe, ações de promoção da saúde visando à melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde.
  • Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos de saúde pública.

 

No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário.

 

  • Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.

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