A profissão de ACS foi criada pela Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002, e seu exercício dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde e sob a supervisão do gestor local em saúde.
A Portaria GM/MS n° 1.886, de 18 de dezembro de 1997, estabelece as atribuições do Agente Comunitário de Saúde, o Decreto Federal n° 3.189, de 04 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o exercício de suas atividades, possibilitam uma proposição qualitativa de suas ações, evidenciando-se um perfil profissional que concentra atividades na promoção da saúde, seja pela prevenção de doenças, seja pela mobilização de recursos e práticas sociais de promoção da vida e cidadania ou mesmo pela orientação de indivíduos, grupos e populações com características de educação popular em saúde, acompanhamento de famílias e apoio sócio educativo.
A partir da regulamentação legal acima mencionada e considerando-se as singularidades e especificidades do trabalho do Agente Comunitário de Saúde o Centro de Educação Profissional Joaquim Nabuco define as competências que compõem o perfil profissional deste trabalhador.
No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações:
No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes.
No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário.